www.mp.mg.gov.br, acessado em 11/09/2010
Pagamento de verba indenizatória não estava regulamentado por lei e o prefeito não comprovou realização das viagens
O prefeito de São João del-Rei foi condenado pela Justiça da comarca à suspensão dos direitos políticos por 10 anos, a ressarcir aos cofres públicos R$ 208.040,00 e a pagar multa de igual valor. A decisão refere-se ao mandato exercido pelo atual prefeito Nivaldo José de Andrade entre 2001 e 2004. A Justiça determinou ainda, posteriormente, a perda do cargo do atual mandato.
Os valores deverão ser corrigidos conforme os índices financeiros que vigoraram a partir de 2007, quando o Ministério Público Estadual (MPE) propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa, após receber representação feita por um vereador e após comprovar que, no exercício do mandato de 2001 a 2004, o prefeito recebeu pagamentos referentes a cerca de 520 diárias de viagens com pernoite no valor R$ 400,00, a título de verba indenizatória, sem comprovar a realização das viagens.
Conforme apurado por meio de Inquérito Civil Público, o prefeito recebeu R$ 15.400 em 2001; R$ 38.880 em 2002, R$ 78.240 em 2003 e R$ 75.520 em 2004, que totalizaram os R$ 208.040,00.
A primeira irregularidade constatada, segundo o promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da época, Rodrigo Ferreira de Barros, autor da ação, foi a inexistência de lei específica regulamentando o pagamento de verba indenizatória ao prefeito, contrariando a exigência constitucional.
O próprio prefeito declarou, durante depoimento ao MPE que, em 2001, ele recebeu o valor das diárias somente com base no Decreto nº 2.662, de 31 de janeiro de 2001, e que, a partir do ano seguinte os pagamentos foram baseados no Decreto Municipal nº 2.755, de 2 de janeiro de 2002, que estipulava a indenização por afastamento com pernoite em R$ 400,00.
Além disso, durante as investigações, o MPE requisitou à Prefeitura de São João del-Rei cópia de todas as notas de empenho referentes aos pagamentos de diárias de 2001 a 2004 e os respectivos relatórios de viagens apresentados pelo prefeito, mas, segundo o atual secretário municipal de Planejamento e Orçamento, os relatórios não foram encontrados, impossibilitando a comparação entre os valores percebidos e os supostos períodos de permanência fora do Município.
"Para se mensurar o absurdo da situação em quatro anos de mandato, o prefeito declara haver permanecido um ano e meio em viagens fora do Município de São João del-Rei, em franco desrespeito a princípios como o da eficiência, moralidade e economicidade, dentre outros", destaca Rodrigo Ferreira de Barros.
A atual promotora de Defesa do Patrimônio Público de São João del-Rei, Adriana Vital do Valle, acompanhou a tramitação da ACP.
A sentença foi proferida pelo juiz Hélio Martins Costa, também da comarca. Cabe recurso da decisão.
Por: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual
Tel. (31) 3330-8166/8016
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