LEI 4.253 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008
ESTABELECE A GRAFIA DO NOME DE SÃO JOÃO DEL-REI,
CUJO ADJETIVO GENTÍLICO RELATIVO É
SÃO-JOANENSE E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CUJO ADJETIVO GENTÍLICO RELATIVO É
SÃO-JOANENSE E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de São João del-Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal de São João del-Rei, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica estabelecido a denominação correta do município, que passa a ser São João del-Rei - MG.
Parágrafo Único- A denominação de que o caput do artigo, foi obtido através de estudos apresentados e defendidos.
Artigo 2º - O adjetivo gentílico de São João del-Rei será São-joanense.
Artigo 3º - Após a sanção desta Lei, a grafia oficial do município, deverá ser defendida e divulgada pelos poderes do município.
Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João del -Rei, 15 de Dezembro de 2008
SIDNEY ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
MARIA SÔNIA DE CASTRO
Secretária Municipal de Administração
SIDNEY ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
MARIA SÔNIA DE CASTRO
Secretária Municipal de Administração
Vc leu meus pensamentos, tava mesmo precisando saber qual a grafia correta do nome dessa cidade.
ResponderExcluirDOIDO!